Uma luta fundamental !
Oportuno, faz todo o sentido,
adaptem e sigam o exemplo.
Abaixo-assinado
A
MANUTENÇÃO DO HORÁRIO SEMANAL DE 35 HORAS
É UMA
EXIGÊNCIA IMPORTANTE E INALENÁVEL
DA LUTA
ACTUAL DOS PROFESSORES
Às Organizações Sindicais dos
Professores,
No âmbito da consulta que as organizações sindicais dos professores estão a realizar
junto dos seus associados e da generalidade dos professores das escolas, os
docentes da Escola Secundária da Sé
(Guarda), abaixo-assinados, entendem dever manifestar a seguinte posição:
As duas
principais exigências imediatas de que, muito correctamente, as
organizações sindicais dos professores se têm feito porta-vozes – a recusa do
aumento do horário das 35 para as 40 horas semanais e a recusa da possibilidade
do despedimento de professores do quadro (através do chamado regime de
mobilidade especial) e dos professores contratados necessários às escolas – estão indissoluvelmente ligadas, isto
é, a satisfação de uma exige a
satisfação da outra.
De facto, conseguir que o despedimento de
professores não ocorra de imediato mas permitir, por outro lado, a aplicação do
horário semanal de 40 horas, significa apenas adiar esse despedimento por alguns meses. O compromisso de corte de
despesas que o Governo assumiu com a tróica para ser aplicado de imediato na
educação implica reduzir, já neste ano
lectivo, em cerca de 14 mil o número de professores nas escolas, sendo que
o principal instrumento que o governo conta utilizar para alcançar esse
objectivo é o aumento do horário de
trabalho dos professores.
A força da luta e da mobilização dos
professores obrigou o Ministro Crato a vir dizer, na semana passada, que o
aumento de cinco horas no horário semanal iria integralmente para a componente
de trabalho individual da componente não lectiva do horário e que isso
corresponde apenas à consagração legal de uma situação que já existe, que é o
cumprimento de um trabalho efectivo de 40 horas semanais que a maioria dos
professores já realiza. Aceitar esta
solução e este argumento, constituiria um erro por dois motivos.
Primeiro,
porque uma tal solução permite que este
ou outro governo venha proceder a aumentos efectivos na componente lectiva e na
chamada componente não lectiva de estabelecimento assim que tenha condições
para o fazer, com o argumento de estar apenas a repor a duração da
componente de trabalho individual (8,5 horas) que o horário de 35 horas
semanais actualmente contém.
Em segundo
lugar, porque o argumento de que os
professores já trabalham 40 horas semanais nunca deverá servir para consagrar
legalmente esse horário, mas tem de servir sim para remover os atentados à profissão que levaram a que os professores
tenham de trabalhar (em média anual) pelo menos 40 horas semanais para
desempenhar de uma forma minimamente eficaz e correcta as suas funções
docentes.
No que diz respeito ao nosso caso de professores do 3º ciclo do ensino básico e
do secundário, aqueles atentados – levados a cabo pelo governo actual e
pelos dois governos Sócrates – consistiram em cinco medidas principais:
1) Reduzir
de 13 (15, no caso de professores a leccionar exclusivamente no ensino secundário)
para 8,5 horas o tempo de trabalho
individual de que os professores dispõem;
2) Passar
trabalho lectivo efectivo dos professores para a sua componente não lectiva,
como é o caso das horas de apoio lectivo acrescido;
3) Aumentar
em cerca de 15% o número máximo de alunos por turma;
4) Reduzir
(por via de alterações legais nas exigências de idade e tempo de serviço) ou preencher com trabalho na escola (muito do
qual trabalho lectivo) as horas de
redução da componente lectiva, facto que constitui uma negação da razão de
ser (o desgaste provocado pela natureza do trabalho docente) dessa mesma
redução da componente lectiva;
5) Retirar
aos directores de turma a redução da componente lectiva a que tal função
conferia direito.
Para além destas medidas que afectam todos
os professores, houve também outras que atingiram grupos disciplinares específicos e que se traduzem num nítido acréscimo de trabalho, como foi o fim
do par pedagógico na disciplina, hoje dividida, de Educação Visual e
Tecnológica, e as reduções de horas lectivas e de desdobramento de turmas nas
disciplinas com componente curricular de carácter experimental.
Pela sua natureza, exigências e
características, a que acrescem as condições adversas em que frequentemente tem
de ser exercida em muitas escolas e regiões do país (sobrelotação de turmas e
escolas, ambientes sociais pouco propícios às actividades escolares e de
aprendizagem por parte dos alunos, etc.), à profissão docente em Portugal não deverá
nunca exigir-se, em média (do conjunto dos professores e do período anual
de trabalho de 11 meses), mais do que 35
horas de trabalho semanal. E, como os próprios governantes actuais vieram
reconhecer – com outros objectivos, é certo –, desse total de 35 horas, a componente de trabalho individual nunca deverá
ser inferior a, pelo menos, 13 horas semanais, o que exige que todo o
trabalho lectivo seja efectivamente incluído na componente lectiva dos
professores.
Por tudo o que ficou exposto, consideramos que nunca deverá aceitar-se a imposição aos professores de um horário
legal de 40 horas semanais. Preservar as 35 horas semanais significa a
possibilidade de lutar pela criação de
condições – que hoje manifestamente não existem, na maior parte dos casos – para que os professores possam
desempenhar as suas funções docentes de uma forma eficaz e profícua, com
benefício para todos os alunos e para o país. Tais condições pressupõem que
seja interrompida e revertida a enorme
sangria de professores nas escolas (cerca de 40.000 professores a menos, no
curto período de cinco anos), a qual é incomensuravelmente superior, em
proporção, à diminuição do número de alunos no sistema educativo.
Guarda, 17 de Junho de 2013
Excelente documento, tem de facto o essencial e aquilo que deve ser preservado na nossa luta actual. Já divulguei e enviei aos dirigentes sindicais.
ResponderEliminarBem-hajam os colegas da Guarda !